
Termos ou Condições de Venda (Incoterms)
Os termos ou condições de venda (Incoterms) definem, nas transações internacionais de mercadorias, as condições em que os produtos devem ser exportados. As regras utilizadas estão definidas nos Incoterms - International Commercial Terms, de 01/01/2000, editada pela Câmara de Comércio Internacional - CCI. Essas fórmulas contratuais fixam direitos e obrigações, tanto do exportador como do importador, estabelecendo com precisão o significado do preço negociado entre ambas as partes.
Uma operação de comércio exterior com base nos Incoterms reduz a possibilidade de interpretações controversas e de prejuÃzos a uma das partes envolvidas. Os Incoterms determinam precisamente o momento da transferência de obrigações, ou seja, o momento em que o exportador é considerado isento de responsabilidades legais sobre o produto exportado. Eles definem regras apenas para exportadores e importadores, não produzindo efeitos com relação à s demais partes, como transportadoras, seguradoras, despachantes, etc.
Os Incoterms estão agrupados em quatro categorias:
Grupo "E" (Partida) EXW EX Works - A partir do local de produção (...local designado: fábrica, armazém, etc.)
Grupo "F" (Transporte principal não pago) FCA Free Carrier - Transportador livre (...local designado)
FAZ Free Alongside Ship - Livre junto ao costado do navio. (...porto de embarque designado)
FOB Free on Board - Livre a bordo (...porto de embarque designado)
Grupo "C" (Transporte principal pago) CFR Cost and Freight - Custo e frete (...porto de destino designado)
CIF Cost, Insurance and Freight - Custo, seguro e frete (...porto de destino designado)
CPT Carriage Paid to... - Transporte pago até... (local de destino designado...)
CIP Carriage and Insurance Paid to... - Transporte e seguros pagos até... (...local de destino designado)
Grupo "D" (Chegada) DAF Delivered at Frontier - Entregue na fronteira (...local designado)
DES Delivered Ex Ship - Entregue a partir do navio (...porto de destino designado)
DEQ Delivered Ex Quay - Entregue a partir do cais (...porto de destino designado)
DDU Delivered Duty Unpaid - Entregue com direitos não-pagos (...local de destino designado)
DDP Delivered Duty Paid - Entregue direitos pagos (...local de destino designado)
Incoterms - Quadro Resumo Simplificado das Principais Atribuições do Importador (I) e do Exportador (E)
Contratos de Navegação
Mesmo quando não for responsável pelo pagamento do frete, o exportador será responsável por sua contratação. Deverá, portanto, estar atento aos seguintes pontos:
- disponibilidade de veÃculo com capacidade de transportar a mercadoria de acordo com as condições pactuadas com o importador;
- previsão do perÃodo a ser gasto entre o embarque e a chegada da mercadoria;
- disponibilidade de espaço na embarcação;
- informações sobre a empresa de navegação contratada; e
- preço do frete.
Além disso, é de fundamental importância identificar os responsáveis pelo pagamento das despesas referentes ao embarque, estiva dentro do navio e desembarque da mercadoria. Caberá ao armador esclarecer ao exportador se os gastos com embarque, desembarque e estiva estão incluÃdos no preço do frete.
As modalidades de contratação de frete marÃtimo são as seguintes:
Liner Terms ou Berth Terms: o armador é responsável pelas despesas referentes ao embarque, estiva e desembarque. Cabe ao exportador colocar a mercadoria livre junto ao costado do navio. Esta modalidade é também conhecida pela sigla FFA (Free From Alongside - Livre Junto ao Costado do Navio).
FIO (Free In and Out - Livre de Entrada e SaÃda de Bordo): cabe ao armador apenas o transporte da mercadoria. As despesas com embarque, estiva e desembarque correm por conta do exportador. A sigla FIOS (Free In Out and Stowed - Livre de Entrada, SaÃda e Arrumação) designa variante da modalidade FIO.
FIOST (Free In Out Stowed and Trimmed - Livre de Entrada, SaÃda, Arrumação e Distribuição da Carga): trata-se de outra variante da modalidade FIO, utilizada sobretudo para o transporte de granéis.
FI (Free In - Livre de Entrada a Bordo): o exportador encarrega-se do pagamento das despesas referentes à embarque e estiva. Cabe ao armador a responsabilidade pelo pagamento das despesas com o desembarque. As modalidades FIS (Free In and Stowed - Livre de Entrada e Arrumação), FILO (Free In Liner Out - Livre de Entrada e Responsável pela SaÃda) e FISLO (Free In Stowed Liner Out - Livre de Entrada e Arrumação, e Responsável pela SaÃda) são variantes da modalidade FI.
FO (Free Out - Livre de SaÃda de Bordo): ao exportador cabe apenas o pagamento das despesas relativas ao desembarque. Os gastos de embarque e estiva correm por conta do armador. A modalidade LIFO (Liner In Free Out) é idêntica à FO (Free Out).
Fonte: Departamento de Promoção Comercial (DPR) do Ministério das Relações Exteriores.