
As vendas ao exterior são usualmente cotadas em dólares. Outras moedas conversÃveis também podem ser utilizadas, porém, exportador recebe o pagamento em reais. Em suas transações com o exterior, o exportador pode se deparar, portanto, com a possibilidade de riscos cambiais, ou seja, uma mudança na taxa de câmbio pode afetar a quantia a ser recebida em reais.
1. Contrato de Câmbio
A operação cambial envolve os seguintes agentes:
* o exportador, que vende a moeda estrangeira;
* o banco autorizado pelo Banco Central a realizar operações de câmbio;
* a corretora de câmbio, caso seja requerida pelo vendedor da moeda estrangeira.
O Contrato de Câmbio deve conter os seguintes dados:
* nome do banco autorizado a contratar o câmbio;
* nome do exportador;
* valor da operação;
* taxa de câmbio negociada;
* prazo para liquidação;
* nome do corretor de câmbio, se houver;
* comissão do corretor de câmbio;
* nome do importador;
* dados bancários do exportador;
* condições de financiamento, etc.
Consulte o Banco Central do Brasil para obter informações mais detalhadas.
2. Fechamento do Câmbio
O Fechamento do Câmbio implica os seguintes compromissos por parte do exportador:
* negociar as divisas obtidas com a instituição financeira escolhida, a uma determinada taxa de câmbio.
* entregar, em data fixada, os documentos comprobatórios da exportação e outros comprovantes, se solicitados pelo importador. É importante lembrar que a data acordada não pode ultrapassar o limite máximo de 15 dias após o embarque da mercadoria para o exterior, conforme determinação do Banco Central.
* efetuar a liquidação do câmbio em uma determinada data, que é marcada pela entrada efetiva da moeda estrangeira. O cumprimento deste compromisso depende, evidentemente, do pagamento por parte do importador.
O Fechamento do Câmbio na exportação pode ser efetuado até 180 dias antes do embarque da mercadoria, ou até 180 dias após o seu embarque.
3. Liquidação do Câmbio
A entrega da moeda estrangeira pode efetuar-se das seguintes formas:
* o importador efetua o pagamento na conta do banco com que foi contratado o câmbio. É importante notar que a legislação brasileira estabelece o prazo máximo de 10 dias para a Liquidação do Câmbio, a contar da data de entrega dos documentos, no caso de transação à vista, ou após o vencimento da letra de câmbio, no caso de venda a prazo;
* nas operações amparadas por Carta de Crédito, a entrega dos documentos comprobatórios da exportação ao banco é considerada equivalente à entrega de moeda estrangeira. O banco deverá liquidar o câmbio no prazo máximo de 10 dias, a contar da data de entrega dos documentos pelo exportador.
4. Alterações no Contrato de Câmbio
O Contrato de Câmbio pode ser modificado, desde que as alterações sejam acordadas por ambas as partes, mediante preenchimento do formulário BACEN-Tipo 07. No entanto, o Banco Central permite que sejam alteradas apenas as datas de vencimento dos compromissos do exportador, como:
* a data da entrega dos documentos, desde que não ultrapasse o total de 180 dias, contado do fechamento do câmbio. Em casos de fatores fora do alcance do exportador, e já transcorridos os 180 dias, um perÃodo não superior a 30 dias pode ser concedido ao exportador para que efetue o embarque da mercadoria. O exportador deve solicitar a prorrogação antes do vencimento do prazo original;
* a data da liquidação do Contrato de Câmbio, desde que não ultrapasse o total de 180 dias contados da data de embarque. Para obter esta prorrogação, o exportador deverá obter a concordância do importador em pagar os juros correspondentes ao prazo adicional, e substituir a letra de câmbio anterior por uma nova, que inclua os juros citados.
5. Cancelamento do Contrato de Câmbio
O cancelamento de um Contrato de Câmbio, após o envio da mercadoria ao exterior, exige que o exportador tome todas as providências para obter o pagamento, mantenha as autoridades monetárias informadas do andamento do processo de ressarcimento e providencie a venda da moeda estrangeira ao banco autorizado, caso obtenha o pagamento.
Fonte: Departamento de Promoção Comercial (DPR) do Ministério das Relações Exteriores.