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Impostos e tributacao para exportacao

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Em geral, os Governos evitam onerar com encargos tributários os produtos exportados, para manter sua competitividade nos mercados externos. Por essa razão, costuma-se isentar os produtos exportados dos impostos indiretos, inclusive os incidentes nos insumos (matérias-primas, embalagem, partes e peças) que são incorporados aos produtos finais. Este procedimento não caracteriza subsídio à exportação, segundo as normas da Organização Mundial de Comércio (OMC).

1. Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e não-incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

O Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal incidente sobre o valor adicionado. Ao adquirir os insumos, o fabricante anota como crédito, no seu registro fiscal, o valor do IPI indicado nas notas fiscais. Ao efetuar a venda do produto elaborado, deve contabilizar o valor do IPI como débito, no registro fiscal. Assim, o montante de IPI que o fabricante deverá recolher é dado pelo saldo no registro fiscal.

O Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual com alíquota uniforme, salvo algumas exceções, e também incidente sobre o valor adicionado. O procedimento fiscal é equivalente ao do IPI.

1.1. Exportação direta

Nesta modalidade, o produto exportado é isento do IPI e não ocorre a incidência do ICMS. É permitida também a manutenção dos créditos fiscais incidentes sobre os insumos utilizados no processo produtivo. No caso do ICMS, é recomendável consultar as autoridades fazendárias estaduais, quando houver créditos a receber ou insumos adquiridos em outros Estados.

1.2. Exportação indireta

A exportação indireta, ou seja, quando realizada por intermédio de trading company, empresa comercial exportadora e consórcios de exportação, é equivalente à exportação direta, para efeito de isenção do IPI e ICMS.

2. Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

As exportações de produtos manufaturados, semi-elaborados, primários e de serviços estão isentas do pagamento da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), cuja alíquota de 3 por cento incide internamente sobre o faturamento das empresas. Esta isenção aplica-se também às exportações indiretas.

3. Programa de Integração Social (PIS)

As exportações de produtos manufaturados, semi-elaborados e primários estão isentas de pagamento do Programa de Integração Social - PIS, cuja alíquota de 0,65 por cento incide, nas operações internas, sobre a receita operacional bruta. Esta isenção aplica-se às vendas do fabricante às trading companies. Não se aplica, porém, às vendas para comerciais exportadoras, cooperativas, consórcios ou entidades semelhantes.

4. Regime de Drawback

O mecanismo de drawback tem por objetivo propiciar ao exportador a possibilidade de adquirir, a preços internacionais, e desonerados de impostos, os insumos (matérias-primas, partes, peças e componentes) incorporados ou utilizados na fabricação do produto exportável. Assim, o regime de drawback permite a importação de insumos sem o pagamento do Imposto de Importação, do IPI e do ICMS. Em geral, podem ser importados sob o regime de drawback:

* matérias-primas, produtos semi-elaborados ou acabados, utilizados na fabricação do produto de exportação;
* partes, peças, dispositivos que são incorporados ao produto de exportação; e
* materiais destinados à embalagem de produtos destinados ao mercado externo.

As principais modalidades de drawback são:

Drawback Suspensão: contempla a suspensão dos tributos incidentes na importação de insumos a serem utilizados na fabricação do produto a ser exportado.

Drawback Isenção: após concluir a operação de exportação, o fabricante importa os insumos, sem encargos tributários, para recompor os seus estoques.

Drawback Restituição: o exportador solicita a restituição dos encargos tributários pagos com relação aos insumos utilizados na fabricação de um produto cuja exportação já foi efetivada.

Drawback Interno ou "Verde-amarelo": as empresas exportadoras poderão adquirir os insumos no mercado interno, com suspensão do IPI.

Consulte a Secretaria da Receita Federal (SRF) e a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) para obter informações mais detalhadas.

Fonte: Departamento de Promoção Comercial (DPR) do Ministério das Relações Exteriores.

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