
O empresário interessado em exportar precisa estar familiarizado com as etapas que compreendem o processo de exportação, a terminologia e os procedimentos peculiares à atividade exportadora. Após definir o que e para onde exportar, o empresário se depara com as exigências legais e administrativas do processo de exportação.
Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX
O Sistema Integrado de Comércio Exterior é o sistema informatizado que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle de comércio exterior, realizadas pelos órgãos "gestores" do sistema.
Para obter mais informações, pode-se consultar, além da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), a Secretaria da Receita Federal (SRF) e o Banco Central do Brasil (BACEN).
Classificação de Mercadorias
Ao preencher o Registro de Exportadores e Importadores (REI) no SISCOMEX, a empresa deverá classificar seus produtos, de acordo com duas nomenclaturas: a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e a Nomenclatura Aduaneira da ALADI (NALADI/SH), ambas criadas com base na Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH).
Documentos Exigidos na Exportação
As operações de exportação e de importação podem ser realizadas por pessoas fÃsicas ou jurÃdicas que estiverem inscritas no Registro de Exportadores e Importadores - REI da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Exportadores e importadores são inscritos automaticamente no REI, ao realizarem a primeira operação, sem o encaminhamento de quaisquer documentos, os quais poderão ser solicitados, eventualmente, pelo Departamento de Comércio Exterior da SECEX, para verificação de rotina.
Os documentos exigidos nas operações de exportação são os seguintes:
Para o exportador
- Inscrição no Registro de Exportadores e Importadores (REI) da SECEX/MDIC;
- Documentos referentes ao Contrato de Exportação;
- Fatura Pro-Forma;
- Carta de Crédito ou borderô, em caso de cobrança documentária;
- Letra de Câmbio; e
- Contrato de Câmbio.
Para a mercadoria
Acompanham todo o traslado da mercadoria, desde o estabelecimento do exportador até o local de destino designado pelo importador:
- Registro de Exportação no SISCOMEX;
- Registro de Operação de Crédito;
- Registro de Venda;
- Solicitação de Despacho (SD);
- Nota Fiscal;
- Conhecimento de Embarque (Bill of Lading);
- Fatura Comercial (Commercial Invoice);
- Romaneio (Packing List);
- Outros documentos: Certificado de Origem, Legalização Consular, Certificado ou Apólice de Seguro, Borderô ou Carta de Entrega.
Há duas modalidades especiais de exportação, que se submetem à regulamentação especÃfica:
Exportações temporárias: as empresas podem enviar ao exterior mercadorias para exibição em exposições ou em feiras.
Exportações em consignação: as empresas podem realizar vendas com prazo máximo de 180 dias, a contar da data do embarque, prorrogável por até 180 dias.
Para obter mais informações sobre a documentação exigida no processo de exportação, acesse Documentação.
Fonte: Departamento de Promoção Comercial (DPR) do Ministério das Relações Exteriores.